terça-feira, outubro 24, 2006

Sex Toys

Alfredo Matos escreveu: Sou casado há 9 anos e a verdade é que a nossa vida sexual não tem evoluído segundo as nossas expectativas... Tenho andado a fazer umas pesquisas na net e ando mortinho por comprar uns "Sex Toys" para açucarar a nossa intimidade. O problema é que ela acha que não é essa a solução e não está disponível sequer para tentar. O que faço?

Alfredo Matos, Vila Nova de Famalicão

O Consultório Pop respondeu: Caro Alfredo: Apesar de não ser a minha área, penso que se trata de um problema recorrente na sociedade que temos, altamente competitiva e industrializada. Porém, a sua esposa poderá estar certa, uma vez que, segundo os dados recolhidos no âmbito do Sistema Ehlass (Sistema Europeu de Vigilância de Acidentes Domésticos e de Lazer), estima-se que ocorram em cada ano em Portugal cerca de 3000 acidentes envolvendo Sex Toys. A queda é o acidente mais frequente (59%) e resulta sobretudo do indivíduo tropeçar em brinquedos que se encontram no chão. Segue-se o "corpo estranho" (16,5%), resultante da ingestão ou colocação em orifícios naturais de peças pequenas dos brinquedos. Outro dos acidentes comuns é a "pancada" (16%), resultante por vezes dos parceiros atirarem ou baterem com os brinquedos uns nos outros.
A casa é o local onde ocorrem mais acidentes com brinquedos (78,4%), seguindo-se o quintal (13%).
Da maioria dos acidentes resultam contusões/equimoses (43,5%) ou feridas (30%).
A cabeça é a parte do corpo mais afectada (67%).
A maioria das pessoas recebe alta logo após o tratamento inicial (76,5%) e apenas 1,7% fica internada em resultado deste tipo de sinistros.
Se mesmo assim insistir em introduzir (salvo seja) estes acessórios no seu casamento, ficam aqui algumas normas de segurança a cumprir:

Quando os brinquedos são colocados no Mercado Comunitário, seja quando são postos à venda ou distribuídos gratuitamente, devem obrigatoriamente possuir as seguintes indicações:
Marcação CE (Portaria 104/96, 6 Abril). Esta marcação ou símbolo permite presumir que os brinquedos cumprem com os requisitos essenciais de segurança e que estão em conformidade com a legislação em vigor.

Além da marcação CE, deverá estar indicado:
a) Nome e endereço completo do representante em Portugal;
b) Avisos de perigo ou cuidados a ter, instruções de utilização;
c) Símbolo gráfico de idade de que o brinquedo não se destina a menores de 18 nem a maiores de 65 anos, com indicação do risco específico.

Quando tiver que decidir qual o brinquedo que vai comprar, tenha em atenção que não pode ser giro, não pode cheirar bem, tem de ter tomates para os coçar periodicamente independentemente do local onde se encontra e, o mais importante, tem de gostar de cerveja! De outra forma, a concorrência dará cabo de si...

Longomontano Zacarias - Consultor na área de assuntos diversos e especialista em fenómenos para anormais